|
O CAUM é uma associação cultural que se rege por Estatutos próprios e pelo Regulamento Geral Interno que é revisto periodicamente em Assembleia Geral. A responsabilidade de gerir este grupo pluridisciplinar com um interesse comum recai nos Órgãos Sociais, compostos por coristas em regime de voluntariado eleitos anualmente. Desde Junho de 2004 que o CAUM é Pessoa Colectiva de Utilidade Pública.
ESTATUTOS CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO “CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO” No dia sete de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e um, na cidade de Braga e Segundo Cartório Notarial, na Av. Central, nº 85, 2º, perante mim Maria Margarida Gomes Dias Azenha, notário-adjunto, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO – Ana Paula da Conceição Barros Afonso, casada, natural da freguesia de Canedo de Basto, concelho de Celorico de Basto, residente na Rua dos Congregados, nº 18, 1º, dtº, desta cidade, que outorga por si e como procuradora de Pedro Manuel de Matos Pimenta Simões, solteiro, maior, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho de Figueira da Foz, residente na Rua Infanta Dª Teresa, nº 35, 2º, em Coimbra, no uso dos poderes que lhe foram conferidos em procuração que arquivo; SEGUNDO – Vítor Manuel da Mata Veiga Carvalho Martins, solteiro, maior, Natural da freguesia de Tomar (Santa Maria dos Olivais), concelho de Tomar, residente na Rua dos Congregados, nº 85, 5º, dtº, em Braga. Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus bilhetes de identidade nºs 5792843, com data de 1 de Junho de 1990, e 7392687, com data de 28 de Outubro de 1986, ambos emitidos em Lisboa. E PELOS OUTORGANTES FOI DITO que pela presente escritura, como sócios fundadores, constituem entre si e o representado da primeira, uma associação sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos seguintes estatutos: Artigo 1.º A associação adopta a designação “CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO” E TEM A SUA SEDE PROVISORIAMENTE NA Avenida Central, número quarenta e cinco, freguesia de Braga (São José de São Lázaro), desta cidade. Artigo 2.º A associação tem por fim divulgar a música coral e instrumental, proporcionar um espaço de convívio musical, promover o gosto de cantar, e desenvolver a sensibilidade artística dos seus associados pela prática da música coral. Artigo 3.º Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual a fixar em assembleia geral. Artigo 4.º São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Artigo 5.º 1. A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil. 2. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. Artigo 6.º A direcção terá a composição que for aprovada em assembleia geral, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. Artigo 7.º O conselho fiscal terá a composição que for aprovada em assembleia geral e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre todos os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Artigo 8.º No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são de exclusiva competência da assembleia geral. ASSIM O DISSERAM E OUTORGARAM. Foi-me exibido um certificado de admissibilidade expedido em 5 de Dezembro do ano findo, pelo Registo Nacional de Pessoal Colectivo, comprovativo da designação adoptada pela associação. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de ambos.
(1.ª Revisão) Publicação no Diário da República, III série, n.º 65, 17/03/2004
ALTERAÇÃO / RECTIFICAÇÃO No dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e três, na cidade de Braga e Segundo Cartório Notarial, na Avenida Central, nº 85, 2º, perante mim Licenciada Maria do Céu Dias e Ferreira, Notária, compareceu como outorgante: - Fernando Bruno Pires de Almeida, solteiro, natural da freguesia de Braga (S. João do Souto), desta cidade e residente na Rua Pascoal Fernandes, nº 11, 3º direito, freguesia de Lamaçães, desta cidade, portador do B. I. nº 11302989, emitido em 19/12/2001 pelos SIC, Braga, que como Presidente da Direcção outorga em representação da associação: “ CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO”, NIPC 502 619 082, com sede na Avenida Central, nº 45, freguesia de Braga (S. José de S. Lázaro), desta cidade. Verifiquei. A) A sua identidade pelo mencionado bilhete; b) a qualidade em que outorga, pela acta número dez da Direcção; c) e os seus poderes para este acto, pelas actas números doze da Direcção e número trinta e duas da Assembleia Geral. Actas de que arquivo públicas – formas. O QUAL DECLAROU: Que por escritura outorgada neste mesmo Cartório aos sete de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, exarada a folhas oitenta e sete do livro de notas quatrocentos – C, foi constituída a associação sem fins lucrativos com a designação “CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO”. Que, pela presente escritura, na qualidade em que outorga, altera o artigo primeiro dos estatutos que regiam a associação, que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º A associação, com a designação “Coro Académico da Universidade do Minho” desde a sua constituição, tem a sua sede no gabinete duzentos e dois do complexo pedagógico I da Universidade do Minho, da cidade de Braga. Que ainda pela presente escritura procede também à rectificação dos artigos sexto e sétimo dos referidos estatutos, no sentido de ficarem a constar com a seguinte redacção: Artigo 6.º 1. A direcção é composta por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. 2. A sua composição será aprovada em assembleia – geral. Artigo 7.º 1. O conselho fiscal será composto por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente. 2. A composição do conselho fiscal será aprovada em assembleia – geral e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre todos os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Que nestes termos, dá por concluída a presente alteração e rectificação, mantendo-se todo o restante conteúdo daquela escritura. ASSIM O OUTORGOU. Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo.
(2.ª Revisão)
Publicação no Diário da República, III série, n.º 39, 24/02/2005 ALTERAÇÃO / RECTIFICAÇÃO No dia onze de Janeiro do ano dois mil e cinco, na cidade de Braga e Segundo Cartório Notarial, na Avenida Central, nº 85, 2º, perante mim Licenciada Maria do Céu Dias e Ferreira, Notária, compareceu como outorgante: - Rui Miguel Pinheiro Ferreira, solteiro, natural da freguesia de Braga (S. José de S. Lázaro), desta cidade e residente na Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 297, 7.º esquerdo, também desta cidade, Vice-Presidente da Direcção do “ CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO”, NIPC 502 619 082, com sede no gabinete duzentos e dois do complexo pedagógico I da Universidade do Minho, na cidade de Braga, que nessa qualidade outorga em representação da mesma associação, para formalizar o deliberado por unanimidade na reunião da assembleia-geral de vinte e cinco de Novembro do ano findo, onde estiveram presentes mais de três quartos dos associados efectivos, conforme consta da acta respectiva. Verifiquei: A) A sua identidade pelo mencionado bilhete; b) a sua qualidade de Vice-Presidente, por acta de tomada de posse, de que arquivo pública forma; c) e os poderes para este acto por pública forma da aludida acta da reunião da Assembleia Geral e por outra da reunião da Direcção, de dezasseis de Dezembro do ano findo, as quais arquivo.
O QUAL DECLAROU: Que por escritura de sete de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, exarada a folhas oitenta e oito do livro quatrocentos – C, deste cartório foi constituída a associação, hoje sua representada, sob o designação de “CORO ACADÉMICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO”, sob a qual ainda hoje gira, tendo os respectivos estatutos sido alterados neste cartório por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e três, exarada desde folhas dez, do livro de notas novecentos e noventa e três - B. Pela presente escritura, na qualidade em que outorga e em execução do deliberado na r4eunião da Assembleia Geral, dá por aditado à designação a sigla C.A.U.M., pelo que altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º A associação, com a designação “Coro Académico da Universidade do Minho”, (C.A.U.M.), tem a sua sede no gabinete duzentos e dois do complexo pedagógico I da Universidade do Minho, na cidade de Braga. ASSIM O OUTORGOU.
Arquivo: O presente acto está isento de imposto de selo, nos termos da alínea c) do artigo 5.º do respectivo código, por ter sido reconhecida à associação a qualidade de pessoa colectiva de utilidade pública, conforme despacho publicado no “Diário da República”m II Série, n.º 145, de 22/06/2004. Exibido: a) Certificado n.º 401101, comprovativo da admissibilidade da designação adoptada pela Associação, expedido em 08/09/2004 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectiva; Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo.
|